Direito Turma PQ 43 - Unip Santos Rangel
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Neurose, psicose, perversão: psicopatologia, normalidade e o direito.

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Mensagem por Admin Dom Abr 03, 2016 2:14 pm

Cabe de início fazer algumas reflexões sobre a questão da doença mental. A legislação brasileira usa o termo “doença mental”, por exemplo, no art. 26 do Código Penal, para estabelecer a inimputabilidade penal. Podemos deduzir do uso do termo “doença mental” que a legislação acompanha a visão da medicina e de algumas teorias do campo do saber da psicologia que diferenciam a doença mental da normalidade. Isso faz sentido, pois, o direito tradicionalmente trata da norma. Dependendo da abordagem que se adota a respeito da psique pode se dizer que a doença mental é uma “desorganização do mundo interior”.[1] Essa é a posição da medicina que elabora a distinção, tal como o direito o faz, entre saúde e doença mental. Há verdadeiros códigos que estabelecem para os médicos os protocolos para encontrarem os diagnósticos e as terapêuticas.

No entanto, a diferenciação entre doença e saúde mental encontra seus críticos. Dois grandes críticos da psiquiatria merecem ser citados nesse contexto: Michel Foucault e Franco Basaglia. Resumidamente, o que criticam é que “o saber científico e suas técnicas surgem, ..., comprometidos com os grupos que querem manter determinada ordem social”.[2] Essas e outras razão levaram Franco Basaglia a criar a Antipsiquiatria, um movimento que no Brasil está sendo fundamental na transformação dos “manicômios” em clínicas especializadas, nas quais se procura respeitar a cidadania do doente.

Do ponto de vista da psicanálise, a diferença entre “doente” e “normal” é apenas uma questão da maneira como cada um de nós lida com suas angústias. Para Sigmund Freud, o ser humano é um “animal doente”, porque a civilização exige sacrifícios que causam conflitos inconscientes. Freud contribuiu para o estudo das doenças mentais, dividindo seu imenso campo de estudo m três estruturas psíquicas: neurose, psicose e perversão. Quem pesquisa a Classificação Internacional de Doenças (CID 10), as encontrará descritas dentre inúmeros outros quadros de doenças. Para Freud, as estruturas psíquicas manifestam o jeito como cada um se posiciona diante da angústia causada pela castração que a civilização impõe. As estruturas psíquicas são, em outras palavras, “as diferentes maneiras de posicionar-se diante da lei do desejo”.[3]

Neurose

Quem sofre de uma neurose obsessiva tenta resolver os conflitos internos entre a lei e o desejo, negando o desejo, tentando obedecer cegamente à lei. São pessoas “certinhas” que sofrem, por exemplo, de timidez, porque não se permitem manifestar o que desejam. Defendem-se do mundo que os angustia por suas surpresas e por suas contingências, permanecendo nos limites das normas sociais, do senso comum. O conflito entre a obediência à lei e o desejo pode levar o sujeito, por exemplo, a apresentar sintomas comportamentais repetitivos ou a viver paralisado por dúvidas e pelo medo de agir.

A neurose histérica pressupõe uma posição diante da lei do desejo que questiona sua legitimidade. Inconscientemente, a pessoa que sofre de histeria quer ser chamado à ordem. Acredita que um dia vai realizar seu desejo dentro da civilização que, por hora, lhe nega essa realização. Característica para a neurose histérica é a insatisfação generalizada, rebeldia, a falta de concentração. Muitas vezes, a insatisfação converte-se em dores no corpo sem fundo orgânico.

A neurose de angústia, cujo traço principal é a fobia causada por objetos, tem sua origem no mesmo fato que é causa das histerias histérica e obsessiva, ou seja, o desejo sexual infantil recalcado. No fundo, o que causa a neurose de angústia, é medo de castração, medo da sexualidade que pode, frequentemente, manifestar-se na adolescência.

Quando uma pessoa sofre de uma psicose maníaco-depressiva, na medicina chamada de transtorno bipolar, ela vive fases alternadas de aparente “normalidade”, de euforia e de melancolia. As fases de euforia e de melancolia são desencadeadas pelo que na psiquiatria se chama de “evento”. Emoções fortes que não tiram pessoas neuróticas, ou seja, “normais”, da série, provocam euforia ou depressão nas pessoas que sofrem desse tipo de psicose. Elas “perdem o rumo” nessas fases da vida.

Dentre os mais diversos tipos de psicoses, abordados por Freud e os psiquiatras que dialogam com sua teoria, e também pelos que estabeleceram CID 10, são as psicoses esquizofrênica e paranoica. Quando uma pessoa sofre de esquizofrenia, ela apresenta uma fala “sem rumo”. Tem grande dificuldade para se ligar ao mundo, “não encontra maneira de usar a mídia ... adequadamente e toma caminhos incomuns, não aceitos, pelo discurso” ... “não consegue encontrar a normalidade”.[4] Fora dos padrões da normalidade encontra-se, portanto, também quem sofre de uma psicose paranoica. À diferença do quadro de esquizofrenia, na paranoia, a pessoa constitui um quadro não confuso, orientado, porém, delirante. A pessoa pode ter a ilusão de ser perseguido ou, ao contrário, apresentar algum delírio de grandeza. Vale lembrar que muitas vezes a psicose só se manifesta, quando o que na medicina se chama de “evento” desencadeia a psicose.

Finalmente, vale mencionar a estrutura psíquica que Sigmund Freud chama de perversão. Não necessariamente, a perversão se confunde com o que na psiquiatria se chama psicopatia. Para Freud, perverso é quem busca satisfação sexual além dos limites da maneira “normal” de encontrar prazer. Como a própria psicanálise reconhece que não há um padrão de satisfação sexual, perverso é, em termos gerais, um sujeito que não se curva diante dos limites da civilização e vai buscar a satisfação “exatamente onde as leis e o discurso comum indicam que a satisfação está proibida”.[5] Diante desse conceito de perversão, podemos constatar que perversos são muitos!

Diferentemente do perverso, o sujeito que a psiquiatria chama de psicopata é um sujeito aparentemente “normal”. Bem comportado, age dentro da lei e engana até profissionais experientes. No entanto, essa aparente “normalidade” do psicopata representa um perigo. Não reconhecido como sujeito perigoso, é capaz de cometer atos extremamente violentos pelo puro prazer de causar dor e de matar.

[1] BOCK, A.M.B. e.a. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 348.

[2] Op. cit. p. 349

[3] FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012, p. 40.

[4] Op. cit. p. 40

[5] Op. cit. p. 40


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